- 1 -As classes de espaço com o uso geral dominante diferenciado em várias áreas subdividem-se em categorias de espaço, conforme se refere nos capítulos específicos, e cujos limites são definidos na planta de ordenamento, com excepção das categorias dos espaços urbano e urbanizável das áreas urbanas da vila de Sobral de Monte Agraço, Pêro Negro e Sapataria, cujos limites são definidos nas plantas de ordenamento dessas áreas urbanas.
- 2 -São as seguintes as categorias de espaço em que se subdividem as classes de espaço constituídas no PDMSMA:
- a)Espaço urbano:
a.1) Área urbanizada mista;
a.2) Área urbanizada habitacional;
a.3) Área urbanizada de equipamento;
a.4) Área urbanizada verde de protecção e enquadramento;
a.5) Área urbanizada verde agrícola;
- b)Espaço urbanizável:
b.1) Área urbanizável mista;
b.2) Área urbanizável habitacional;
- c)Espaço industrial:
c.1) Área industrial existente;
c.2) Área industrial proposta;
- d)Espaço agrícola:
d.1) Área agrícola da RAN;
d.2) Área agrícola não incluída na RAN;
d.3) Área agro-pastoril
- e)Espaço florestal:
e.1) Área de floresta de produção;
e.2) Área de mata e mato de protecção;
e.3) Área silvo-pastoril;
- f)Espaço-canal de infra-estrutura:
f.1) Rede nacional de estradas;
f.2) Rede municipal de estradas e caminhos;
f.3) Rede ferroviária;
f.4) Rede geral de transporte de energia em AT;
f.5) Rede de saneamento básico - conduta adutora;
- g)Espaço cultural.
- a)Espaço urbano:
Artigo 6.º — Categorias de espaço
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