- 1 -O PDMSMA, incluindo todos os seus elementos fundamentais, complementares e anexos, pode ser consultado pelos interessados na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço dentro das horas normais de expediente.
- 2 -Mediante solicitação dirigida à CMSMA serão passadas certidões de matéria incluída no PDMSMA .
Artigo 66.º — Consulta
Vigente desde: 27/08/1996
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Em vigor desde 27/08/1996