- 1 -O espaço urbano é caracterizado pelo elevado nível de infra-estruturação urbana e densidade populacional, onde o solo se destina predominantemente a edificação.
- 2 -É constituído pelo conjunto coerente de edificações multifuncionais, desenvolvido segundo uma rede viária estruturante, destinado ao uso urbano, nele se englobando o espaço urbano já consolidado e em completamento ou a reabilitar, incluído no perímetro urbano de uma área urbana.
Artigo 8.º — Espaço urbano
Vigente desde: 27/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1996