- 1 -As construções guardarão afastamentos mínimos de 3 m em relação aos limites separativos laterais da propriedade.
- 2 -Em relação aos limites separativos de tardoz da propriedade, a construção manterá o afastamento mínimo de 5 m.
Artigo 12.º — Implantação das construções em relação aos limites dos lotes
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999