- 1 -As cores e materiais a usar nas achadas e na cobertura devem respeitar e manter as características tradicionais.
- 2 -Cobertura:
- a)O revestimento da cobertura deverá ser de telhado com telha cerâmica de cor natural, não sendo permitido o uso de fibrocimento, chapas onduladas ou telhas de cor diferente do usual;
- b)As águas dos telhados serão acertadas com cumeeiras;
- c)A inclinação nunca poderá ultrapassar os 30%.
- 3 -Nas achadas os materiais serão os seguintes:
- a)Reboco;
- b)Pedra da região;
- c)Betão aparente;
- d)Poderão admitir-se outros revestimentos desde que devidamente fundamentados em memória justificativa para o efeito.
- 4 -Cores - para além das cores dos materiais naturais, serão permitidas as cores constituídas pelos pigmentos naturais de tradicional aplicação na arquitectura da região, com predominância para o branco.
- 5 -Caixilharias:
- a)As caixilharias deverão ser em madeira ou alumínio termolacado não sendo permitida a utilização de alumínio anodizado na cor natural;
- b)As portas e janelas de garagens e arrumos, bem como os portões, podem ser de chapa metálica pintada;
- c)A protecção solar das caixilharias poderá ser feita pelos materiais indicados na alínea a) ou por estores.
Artigo 16.º — Materiais de acabamento e cores do edificado
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999