Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Habitacional e Desportiva da Feiteira - Toutosa, no município de Marco de Canaveses
Definição
O Plano de Pormenor da Zona Habitacional e Desportiva da Feiteira - Toutosa, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor da gestão urbanística do território objecto do Plano, tendo em atenção os objectivos de desenvolvimento definidos em instrumentos de planeamento de hierarquia superior.
Organização e constituição
Integram o Plano, para além deste Regulamento, as seguintes peças escritas e desenhadas:
Peças escritas:
Regulamento;
Peças desenhadas:
Planta de implantação - escala de 1:1000;
Categorias de espaços;
Perfis transversais;
Planta actualizada de condicionantes - escala de 1:1000;
Peças escritas:
Relatório descritivo e justificativo da proposta de implantação;
Programa de execução;
Plano de financiamento;
Peças desenhadas:
Planta de enquadramento:
1:25000;
1:10000;
Peças escritas:
Estudos de caracterização;
Extracto do Regulamento do PDM;
Projectos da especialidade (memória descritiva);
Peças desenhadas:
Anexo I:
Localização do Plano de Pormenor;
Área de intervenção;
Rede viária;
Equipamento desportivo;
Anexo II:
Levantamento topográfico;
Planta de situação existente;
Extracto do PDM:
Extracto da planta de condicionantes;
Extracto da planta de ordenamento;
Rede viária;
Perfil longitudinal do arruamento;
Perfis transversais tipo;
Rede de drenagem de águas pluviais;
Rede de abastecimento de água;
Rede de drenagem de águas residuais.
Delimitação territorial
O Plano abrange a área delimitada na planta de implantação.
Revisão
O Plano será revisto logo que a Câmara Municipal entenda que as suas disposições estão inadequadas.
A revisão do Plano consiste na reapreciação do Regulamento e da planta de implantação, com vista à sua actualização.
Definições
Uso dos solos
Rede viária e estacionamento público
Equipamento, espaços públicos e zonas verdes
Zonas habitacionais
A zona habitacional é exclusivamente constituída por zonas de moradias isoladas de tipologia unifamiliar.
Índices urbanísticos
Em conformidade com o quadro anexo II:
1) Densidade populacional - 39,2 hab./ha;
2) Índice de implantação - 0,16;
3) Índice de construção - 0,40.
Superfície e forma do lote edificável
Implantação das construções em relação aos limites dos lotes
Anexos
Fachadas
Altura das fachadas - o número máximo de pisos permitidos é de dois (rés-do-chão e andar), admitindo-se a construção de cave, parcial ou totalmente enterrada, destinada a garagem e arrumos, desde que a topologia do terreno assim o justifique.
Parâmetros de edificabilidade
Todos os dados respeitantes a áreas de lotes, áreas de implantação, altura e número pisos, áreas por usos e número de fogos segue no quadro anexo I.
Materiais de acabamento e cores do edificado
Omissões
Em tudo o que este Regulamento for omisso aplicar-se-ão os regulamentos da especialidade, assim como a demais legislação em vigor.
QUADRO ANEXO I
(ver quadro no documento original)
QUADRO ANEXO II
Índices urbanísticos
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)