- 1 -As áreas definidas pelo Plano para equipamento, espaços públicos e zonas verdes apenas poderão ser afectas a esses usos, sendo proibida a sua utilização para fins diversos ao seu uso colectivo.
- 2 -O equipamento previsto é o abaixo designado:
- a)Piscinas.
Artigo 8.º — Equipamento, espaços públicos e zonas verdes
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999