As medidas preventivas aplicam-se nas áreas delimitadas na planta anexa, correspondentes aos espaços-canais relativos ao sistema primário e secundário, bem como às áreas verdes, de equipamento, turísticas e valores culurais, previstas no Plano de Urbanização do Pego, em elaboração.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005