Para o conjunto dos espaços públicos devem ser realizados estudos urbanísticos de iniciativa da Câmara Municipal ou dos particulares, nos quais são estabelecidos:
- a)O tipo de pavimentação das faixas de rodagem, dos estacionamentos, dos passeios pedonais e das áreas verdes;
- b)A localização das passadeiras para peões e a localização e dimensionamento das paragens de autocarros;
- c)A localização de contentores de lixo ou outros sistemas de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- d)A localização e tipo de mobiliário urbano, o equipamento de iluminação pública e o sistema de sinalização;
- e)A plantação de elementos arbóreos;
- f)A localização de obras de arte.