- 1 -A ocupação do subsolo com infra-estruturas de qualidade obedece às especificações dos serviços técnicos da Câmara Municipal.
- 2 -A ocupação do espaço aéreo com estruturas, fios, cabos ou quaisquer obstáculos fixos ou móveis será excepcionalmente admitida nos casos em que sejam observadas as especificações técnicas dos serviços da Câmara Municipal, nomeadamente no que respeita aos materiais a utilizar ou ao enquadramento da solução proposta na envolvente.
Artigo 17.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 17/10/2006
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Em vigor desde 17/10/2006