- 1 -No sistema de espaços públicos é interdita a edificação, com excepção do disposto no presente Plano.
- 2 -É, ainda, interdita a realização de quaisquer intervenções que prejudiquem a remodelação de terrenos assinalados na planta de implantação ou a execução de arranjos paisagísticos assinalados na mesma planta, nomeadamente:
- a)Alteração da configuração ou topografia dos terrenos;
- b)Derrube de árvores ou destruição do coberto vegetal.
Artigo 19.º — Restrições
Vigente desde: 17/10/2006
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Em vigor desde 17/10/2006