- 1 -É proposta a classificação dos seguintes imóveis:
- a)Casa nobre (Andrade e Sousa) sita na Praça do Município, 28;
- b)Casa nobre (Avilez) sita na Rua de João Fonseca Achioli, 1;
- c)Casa nobre (antiga Escola) sita na Rua de São Lourencinho;
- d)Casa nobre (INATEL) sita no Largo de São Bartolomeu, 2;
- e)Casa nobre sita na Praça do Município, 22;
- f)Edifício principal (antigo Sanatório Rodrigues de Gusmão) e Capela do Centro de Saúde, sito na Rua do 1.º de Maio;
- g)Paço Episcopal, sito no Largo do Paço;
- h)Museu Tapeçarias Guy Fino, sito na Rua da Figueira, 9.
- 2 -Até à classificação dos imóveis listados no número anterior é estabelecida uma faixa de enquadramento até 50 m do perímetro exterior, demarcada na planta de implantação.
- 3 -A apreciação de projectos de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios e, bem assim, todos os trabalhos que impliquem a alteração da topografia local serão apreciados, caso a caso, pela Câmara Municipal, tendo em vista a preservação dos elementos arquitectónicos, históricos e culturais de relevo.
Artigo 22.º — Imóveis cuja classificação é proposta
Vigente desde: 17/10/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2006