A área de intervenção subdivide-se em cinco unidades de execução, delimitadas na planta de implantação:
- a)Unidade de execução 1 (UE 1) - Centro Histórico - abrange toda a área de intervenção a nascente da Rua do 1.º de Maio não confinante com esta via, com excepção do quarteirão definido pela Rua da Sé e Praça do Município;
- b)Unidade de execução 2 (UE 2) - 1.º de Maio - abrange a área imediatamente confinante com a Rua do 1.º de Maio desde a Travessa do 1.º de Maio até ao Largo do Semeador (com excepção da área urbana a consolidar e o denominado Parque de São Pedro) e ainda a zona em redor da Azinhaga de São Bartolomeu;
- c)Unidade de execução 3 (UE 3) - encosta poente - abrange a área poente confinante à Rua do 1.º de Maio desde a Azinhaga de São Bartolomeu até o limite da unidade cadastral pertencente ao complexo do Centro de Saúde;
- d)Unidade de execução 4 (UE 4) - Rua do Arco - abrange a área confinada entre o claustro e o Largo da Sé e a Rua do Arco, melhor definida no artigo 45.º do presente Regulamento;
- e)Unidade de execução 5 (UE 5) - Parque de São Pedro - abrange a área afecta ao denominado parque de estacionamento de São Pedro.