- 1 -O presente Plano altera o potencial edificatório na UE 3, pelo que deve ser feita a perequação compensatória dos benefícios e encargos decorrentes.
- 2 -O mecanismo de perequação utilizado é o do índice médio de utilização combinado com o estabelecimento de uma área de cedência média.
- 3 -O índice médio de utilização da UE 3 é de 0,48 e a área de cedência média é de 21,7%.
Artigo 51.º — Meanismos de perequação compensatória
Vigente desde: 17/10/2006
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Em vigor desde 17/10/2006