Na área de intervenção do Plano vigoram as servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas ao património classificado ou em vias de classificação, devidamente assinaladas na planta de condicionantes.
Artigo 6.º — Servidões e restrições
Vigente desde: 17/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2006