A rede rodoviária do concelho é constituída pela rede nacional constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, pelas estradas nacionais desclassificadas naquele decreto e pelas estradas e caminhos municipais.
- 1 -Constituem a rede nacional:
IC 8;
EN 236-1.
- 2 -São desclassificadas e ficam a integrar a rede municipal as actuais:
EN 237;
EN 350;
EN 2;
EN 236.
- 3 -As estradas municipais e caminhos municipais são os seguintes:
- 3.1 -Estradas municipais:
EM 512;
EM 513;
EM 514;
EM 515;
EM 516.
- 3.2 -Caminhos municipais:
CM 1139; CM 1157-1; CM 1158; CM 1160; CM 1161; CM 1161-1; CM 1162; CM 1163; CM 1164; CM 1165; CM 1166; CM 1167; CM 1167-1; CM 1168; CM 1169; CM 1169-1; CM 1170; CM 1172; CM 1173; CM 1175; CM 1176; CM 1176-1; CM 1177; CM 1180; CM 1181; CM 1438.
- 3.1 -Estradas municipais:
- 4 -As restrições e zonas de protecção nestas vias são as constantes da legislação em vigor:
- 4.1 -Para a rede nacional, os Decretos-Leis n.os 97/88, de 17 de Agosto, e 13/94, de 15 de Janeiro.
- 4.2 -Nas estradas desclassificadas aplica-se a Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e o Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, enquanto não for publicada a legislação a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.
- 4.3 -Aplicam-se a estradas e caminhos municipais as disposições constantes da Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961.