Certidão de localização para estabelecimentos industriais não licenciados
As indústrias que queiram alterar o seu estabelecimento e que obriguem a processo de licenciamento nos termos do artigo 7.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto, podem ser autorizadas a tal, desde que analisadas caso a caso, tenham parecer favorável da autarquia e seja passada certidão de localização pela CCRC após consulta à DRARNC.
ANEXO I
Marcos geodésicos
(ver documento original)