O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção do Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros, seguidamente designado por Plano, conforme delimitação da planta de zonamento, que corresponde à totalidade dos perímetros urbanos na área a sujeitar ao Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros, tal como está definido no Plano Director Municipal, nomeadamente a vila de Macedo de Cavaleiros, Nogueirinha, Vale de Prados e Travanca.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e delimitação territorial
Vigente desde: 25/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1998