- 1 -O Plano considera como outros imóveis aqueles que possuem interesse concelhio, que estão assinalados na planta de zonamento:
Edifício dos CTT;
Edifício da cadeia;
Solar Morgado de Oliveira;
Antiga Câmara Municipal - Estalagem O Caçador;
Igreja paroquial;
Antigo cinema;
Escola Primária da Praça das Eiras;
Fonte da Praça das Eiras;
Fonte do Prado dos Cavaleiros.
- 2 -É expressamente proibida a demolição destes imóveis.
- 3 -Cumpre à Câmara Municipal pronunciar-se sobre as intervenções, nomeadamente as transformações propostas para estes imóveis, com vista à sua salvaguarda e valorização, o que se poderá traduzir na não autorização de execução de obras ou remodelações ou no condicionamento das mesmas.
Artigo 11.º — Outros imóveis
Vigente desde: 25/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1998