- 1 -As ZUP são zonas de ocupação recente, não consolidadas e com vocação de ocupação predefinida pelas construções existentes.
- 2 -Estas zonas destinam-se maioritariamente à construção de edificações para habitação. Acessoriamente, é admitida nestas zonas a instalação das seguintes funções: comércio, serviços, turismo e equipamentos colectivos, artesanato ou pequena indústria da classe D, em edifícios próprios ou em parte dos edifícios mistos.
Artigo 33.º — Definição
Vigente desde: 25/11/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1998