- 1 -As subzonas ZUP3 integram zonas de ocupação dispersa ou com loteamentos ocupados ou parcialmente ocupados, na sua maioria, por moradias unifamiliares.
- 2 -Nestas subzonas as edificações ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)A tipologia admitida é a habitação unifamiliar isolada e geminada e a habitação colectiva geminada;
- b)O índice de implantação líquido máximo para a habitação unifamiliar isolada é de 0,3, para a habitação unifamiliar geminada é de 0,4 e para a habitação colectiva geminada é de 0,4;
- c)O índice de construção líquido máximo para a habitação unifamiliar isolada é de 0,6, para a habitação unifamiliar geminada é de 0,8 e para a habitação colectiva geminada é de 0,8;
- d)O número máximo de pisos é de três;
- e)A área mínima de lote é de 500 m2 para a habitação unifamiliar isolada, de 375 m2 para a habitação unifamiliar geminada e de 400 m2 para a habitação colectiva geminada;
- f)O número máximo de fogos por edifício para a habitação unifamiliar é de um e para a habitação colectiva é de três;
- g)A frente mínima de lote para a habitação unifamiliar isolada é de 20 m, para a habitação unifamiliar geminada é de 15 m e para a habitação colectiva geminada é de 16 m.
Artigo 38.º — ZUP3 - habitacionais de média densidade
Vigente desde: 25/11/1998
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Em vigor desde 25/11/1998