O acesso de visitantes a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde depende da apresentação, pelos mesmos, de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.
Artigo 12.º — Visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde
Vigente desde: 29/09/2021
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