Para efeitos do presente capítulo, os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de apresentação de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.
Artigo 13.º — Exceções às regras sobre apresentação de certificados
Vigente desde: 29/09/2021
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Em vigor desde 29/09/2021