- 1 -A rede rodoviária no concelho é constituída pela rede nacional, constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, pelas estradas nacionais desclassificadas naquele decreto e pelas estradas e caminhos municipais.
- 2 -Constituem a rede nacional o IC 2 (EN 1) e EN 356, lanço Batalha/limite do concelho de Ourém.
- 3 -São desclassificadas e ficam a integrar a rede municipal as seguintes vias:
EN 356 - lanço entre a Jardoeira e o limite do concelho da Batalha - Leiria;
EN 356-2;
EN 362.
- 4 -A rede municipal do concelho é constituída por:
- 4.1 -Estradas municipais:
EM 543;
EM 545;
EM 546;
EM 591.
- 4.2 -Caminhos municipais:
CM 1229;
CM 1230;
CM 1252;
CM 1259;
CM 1260;
CM 1261;
CM 1262;
CM 1263;
CM 1264;
CM 1265;
CM 1265-1;
CM 1266;
CM 1266-1;
CM 1267;
CM 1268;
CM 1269;
CM 1269-2;
CM 1269-3;
CM 1270;
CM 1271;
CM 1272;
CM 1272-1;
CM 1273;
CM 1274;
CM 1274-1;
CM 1276;
CM 1277;
CM 1278;
CM 1279;
CM 1280;
CM 1281.
- 4.3 -Vias urbanas.
- 4.1 -Estradas municipais:
- 5 -As restrições e zonas de protecção destas vias são as constantes da legislação em vigor e que é a seguinte:
- 5.1 -Para a rede nacional: Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de Junho, Decreto-Lei n.º 64/83, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, e Despacho SEOP 37-XII/92, de 22 de Dezembro;
- 5.2 -Nas estradas desclassificadas aplica-se a legislação referida no número anterior, excepção do Decreto-Lei n.º 64/83, de 3 de Fevereiro, enquanto não for publicada a legislação a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 386/85;
- 5.3 -Aplicam-se às estradas e caminhos municipais as disposições constantes na Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961.
Artigo 11.º — Servidões rodoviárias
Vigente desde: 11/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1995