Os condicionamentos e servidões da indústria extractiva são os que constam no Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março, e do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março.
Artigo 12.º — Exploração de inertes
Vigente desde: 11/11/1995
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Em vigor desde 11/11/1995