- 1 -Os espaços urbanos destinam-se a uma ocupação com fins predominantemente habitacionais, podendo integrar comércio, serviços, indústria ou turismo, desde que, pelas suas características, sejam compatíveis com a função habitacional.
- 2 -Os espaços urbanos são hierarquicamente de três níveis:
- a)Nível I:
Batalha;
Jardoeira (nascente), Vila Facaia, Casal da Ponte Nova e Crastos;
Eixo urbano da Amieira;
- b)Nível II:
Reguengo do Fetal;
São Mamede;
Golpilheira;
Faniqueira - Santo Antão e Jardoeira (poente);
- c)Nível III - os restantes aglomerados delimitados na planta de ordenamento.
- a)Nível I:
Artigo 15.º — Âmbito e categorias
Vigente desde: 11/11/1995
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