A construção fica sujeita às seguintes regras:
- a)São Mamede:
Densidade bruta máxima: 35 fogos/hectare;
Índice de implantação máximo: 0,4;
Índice de construção máximo: 1;
Altura máxima: 12 m;
Número máximo de pisos: quatro;
- b)Reguengo do Fetal, Golpilheira, Faniqueira - Santo Antão e Jardoeira (poente):
Densidade bruta máxima: 35 fogos/hectare;
Índice de implantação máximo: 0,30;
Índice de construção máximo: 0,75;
Altura máxima: 9 m;
Número máximo de pisos: três;
- c)Aplicável o disposto no artigo 18.º, alínea f), do presente Regulamento.