Admite-se a instalação de indústrias transformadoras, extractivas e instalações pecuárias que devido à dimensão ou ao tipo de funcionamento não sejam integráveis nos espaços industriais previstos no Plano, desde que:
- a)Área de parcela: maior ou igual a 20000 m2;
- b)Índice de construção máximo: menor ou igual a 0,1;
- c)Índice volumétrico: menor ou igual a 0,5 m3/m2;
- d)A superfície impermeabilizada não poderá ultrapassar 50% da área de terreno;
- e)Área de parqueamento com um mínimo de 5% da superfície total de pavimento;
- f)Acesso por caminho público;
- g)Infra-estruturas autónomas a realizar pelo interessado de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Câmara Municipal.