Os espaços naturais e de protecção têm como objectivo a preservação do meio ambiente, do coberto vegetal, linhas de água e de drenagem natural e o equilíbrio biofísico.
Artigo 33.º — Objectivos
Vigente desde: 11/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1995