As Grutas da Moeda são objecto das seguintes medidas de protecção:
Interdição de qualquer edificação numa área envolvente de 100 m de afastamento para cada um dos lados da protecção dos contornos à superfície das galerias e sala;
Interdição de práticas de alteração da morfologia do terreno e sua impermeabilização envolvente, na envolvente de 100 m de projecção dos contornos à superfície das galerias e salas.