Para efeitos de regulamento, adoptam-se as seguintes definições:
- 1 -Perímetro urbano - define o conjunto do espaço urbano, do espaço urbanizável e do espaço industrial contíguo.
- 2 -Espaço urbano - espaço caracterizado pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção.
- 3 -Espaço urbanizável - espaço que poderá vir a adquirir as características dos espaços urbanos e geralmente designados por áreas de expansão.
- 4 -Espaço cultural - espaço que pelas suas características históricas e ou arquitectónicas seja classificado ou venha a ser classificado.
- 5 -Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo, tendo como referência para as áreas urbanizáveis: número médio de habitantes por fogo - três.
- 6 -Edifício - construção que determina um espaço coberto.
- 7 -Reabilitação urbana - conceito que envolve a execução de obras de conservação, recuperação e readaptação de edifícios e de espaços urbanos, com objectivo de melhorar as suas condições de habitabilidade e de uso, conservando o seu carácter fundamental.
- 8 -Ampliação da construção existente - obra que pressupõe aumento volumétrico do edifício existente, com ou sem recuperação de parte existente.
- 9 -Alteração da construção existente - obra que por qualquer forma modifica a compartimentação, a forma ou uso da construção existente.
- 10 -Construção nova - concretização do projecto de obra, desde as fundações, incluindo edifícios prefabricados.
- 11 -Altura total das construções - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até ao ponto mais alto da construção, excluindo acessórios (chaminés, casa das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura.
- 12 -Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média da base da fachada de maior altura até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço.
- 13 -Superfície do pavimento - soma das superfícies brutas de todos os pisos (incluindo acessos verticais e horizontais), acima e abaixo do solo, de edifícios construídos ou a construir.
Excluem-se das superfícies de pavimento atribuídas pela aplicação do índice de construção as seguintes situações:
Terraços descobertos;
Varandas;
Garagem para estacionamento;
Serviços técnicos de apoio aos edifícios, tais como: postos de transformação, centrais de emergência, caldeiras, ar condicionado, bombagem de água e esgotos, etc.;
Galerias e escadas exteriores comuns;
Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
Sótãos com pé-direito inferior a 1,5 m na parte mais favorável.
- 14 -Densidade bruta - quociente entre o número de fogos ou habitantes e a área total do terreno onde estes se localizam (ou seja, a área de intervenção), incluindo a rede viária e a rede afecta a instalações e equipamentos sociais ou públicos.
- 15 -Índice de construção - quociente entre a área bruta de construção e a área da zona definida em Plano Municipal de Ordenamento do Território, no caso do índice de construção bruto, ou a área do lote, no caso do índice de construção líquido.
- 16 -Índice de implantação - relação entre a área de implantação da construção e a área total do terreno indicada em termos percentuais.
- 17 -Índice de ocupação volumétrica (metros cúbicos/metros quadrados) - índice volumétrico - relação entre o volume de construção acima do solo (metros cúbicos) e a área de terreno que lhe está afecta.