- 1 -Os espaços culturais são constituídos por:
- a)Zona de protecção ao Mosteiro da Batalha - conforme o definido na Portaria n.º 714/77, de 19 de Novembro;
- b)Zona antiga do Reguengo do Fetal.
- 2 -Estes espaços são especialmente importantes sob o ponto de vista histórico, cultural e ambiental, pelo que deverão ser mantidas as caraterísticas gerais das malhas urbanas e preservadas as caracteristicas arquitectónicas dos edifícios de maior interesse.
Artigo 41.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 11/11/1995
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