- 1 -A instalação de equipamentos e grandes infra-estruturas previstas far-se-á nas áreas indicadas na planta de ordenamento.
- a)Rodovias da rede nacional:
Variante à EN 1;
Variante à EN 356, na vila da Batalha.
- b)Equipamentos recreativos e culturais:
Auditório e Biblioteca Municipal (vila da Batalha).
- c)Equipamentos de comunicações e transporte:
Estação Central de Camionagem (vila da Batalha);
Aeródromo Municipal (serra da Barrosinha) - caso não se verifique a construção do aeródromo de Fátima.
- d)Equipamento desportivo:
Zona desportiva da vila da Batalha, São Mamede, Reguengo do Fetal e Golpilheira.
- e)Equipamento de saúde:
Recuperação das Termas das Brancas.
- f)Ensino básico:
EB 1, 2 e 3 em Casais de São Mamede.
- g)Hipódromo, na vila da Batalha.
- a)Rodovias da rede nacional:
Artigo 43.º — Instalações de equipamentos e grandes infra-estruturas
Vigente desde: 11/11/1995
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Em vigor desde 11/11/1995