Nos núcleos históricos a construção de novos edifícios fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)Os alinhamentos deverão ser mantidos desde que definam ruas ou praças, salvo se existir plano de alinhamento ou cérceas, aprovado pela Assembleia Municipal de Gavião, que, em situações particulares, defina novos alinhamentos;
- b)As características tradicionais do núcleo histórico deverão ser respeitadas de modo que o tecido urbano mantenha a sua homogeneidade e consistência de conjunto, nomeadamente no que se refere a materiais de revestimento, coberturas, proporção dos vãos, elementos construtivos e cor;
- c)O número de pisos admissível será determinado em função da média de pisos do arruamento ou frente edificada onde se integre, não podendo contudo ultrapassar as disposições constantes no RGEU, neste domínio;
- d)Não serão admissíveis pisos recuados nem coberturas em terraços;
- e)As varandas salientes ao plano da fachada não poderão exceder 0,40 m de profundidade.