- a)Qualquer alteração do uso original do edifício, nomeadamente habitacional, apenas será admissível após autorização da Câmara Municipal de Gavião, não podendo tal facto provocar rupturas com as tipologias arquitectónicas e morfologia urbana existente.
- b)A instalação de indústrias, para além da observação das disposições regulamentares em vigor, terá de respeitar as seguintes normas:
b1) Não causarem impacte ambiental negativo;
b2) Não acarretarem perturbações na circulação automóvel;
b3) Assegurarem o estacionamento necessário e áreas de carga/descarga, no interior do lote ou parcela, de acordo com os parâmetros do artigo 17.º
- c)Competirá à Câmara Municipal a verificação do cumprimento de tais disposições, como condição prévia para o seu licenciamento.
Artigo 15.º — Alteração de usos
Vigente desde: 30/08/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/08/1996