- a)A subcategoria de espaço áreas consolidadas em núcleos urbanos é constituída pelos restantes espaços urbanos dos núcleos de Gavião e Belver e pelos núcleos de Castelo Cernado, Atalaia e Vale de Gaviões.
- b)São admissíveis novas construções nas seguintes condições:
b1) Individualizadas, desde que se localizem em áreas que disponham de via de acesso, infra-estruturas de água, electricidade e saneamento ou, na falta deste, de sistema individual de tratamento de efluentes, até à concretização da rede que a sirva;
b2) Quando resultantes de operação de loteamento, devendo ser assegurada previamente a execução das infra-estruturas necessárias.
Artigo 16.º — Áreas consolidadas em núcleos urbanos
Vigente desde: 30/08/1996
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Em vigor desde 30/08/1996