- a)O PDMG, através da planta de ordenamento, à escala de 1:25000, e dos extractos, à escala de 1:5000, dos núcleos de Gavião, Belver, Castelo Cernado, Atalaia, Vale Gaviões, São Bartolomeu, Moinho do Torrão, Vale de Junco, Ferraria, Vale de São João e Vale da Madeira, subdivide o território municipal em classes, categorias e subcategorias de espaços em função do seu uso dominante.
- b)A estrutura espacial do território fica estabelecida através da articulação e regulamentação destes espaços.
- c)Na definição dos perímetros urbanos, classes e categorias de espaços, delimitados pelo perímetro urbano dos núcleos referidos na alínea a), prevalece o definido nos cartogramas à escala de 1:5000 sobre o referenciado em planta de ordenamento à escala de 1:25000.
Artigo 2.º — Ordenamento do território
Vigente desde: 30/08/1996
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Em vigor desde 30/08/1996