Durante a fase de apreciação pelo IPPAR das propostas de classificação dos imóveis referenciados no presente Regulamento, fica interdita:
A sua demolição ou derrube;
A sua alteração, sem que para tal seja aprovado projecto elaborado por arquitecto, após a realização de levantamento exaustivo;
A sua alteração funcional, sem que para tal seja elaborado projecto e viabilizado pela Câmara Municipal de Gavião.
(ver documento original)