- a)Para efeitos do presente Regulamento, o território municipal é classificado segundo o seu uso dominante.
- b)São consideradas várias classes, categorias e subcategorias de espaços, conforme referido no artigo seguinte, que se encontram delimitadas e identificadas nas plantas n.os 21-A e 21-B, planta de ordenamento, à escala de 1:25000.
Artigo 6.º — Classificação do uso do solo
Vigente desde: 30/08/1996
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Em vigor desde 30/08/1996