- 1 -Consideram-se espaços urbanos as áreas infra-estruturadas correspondentes a núcleos consolidados de construções.
- 2 -Consideram-se espaços urbanizáveis aqueles que são aptos a adquirir as características de espaço urbano e como tal se encontram previstos e delimitados nos planos directores municipais.
- 3 -Os espaços urbanos e urbanizáveis no âmbito do Plano destinam-se predominantemente à instalação de empreendimentos e projectos de natureza turística compatíveis com a protecção e valorização da orla costeira.
Artigo 29.º — Definição e conteúdo
Vigente desde: 29/10/1999
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