O Plano deverá ser revisto dentro de um prazo máximo de 10 anos contados da data da sua entrada em vigor.
ANEXO I
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
ANEXO II
A - Tipologia e características dos apoios de praia e equipamentos
Apoio de praia simples. - Núcleo básico de funções e serviços infra-estruturados, que integra sanitários (com acesso independente e exterior), posto de socorros, comunicações de emergência, informação e assistência a banhistas; pode assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais.
Dimensionamento (valores máximos):
Área de implantação: 50 m2;
Área de construção: 25 m2;
Cércea: 3,50 m2.
Programa funcional:
Posto de socorros: 5 m2;
Comunicações de emergência: uma linha de telecomunicações;
Informação e assistência/vigilância: posto de 100 m em 100 m;
Recolha de lixo: recipiente de lixo de 10 m em 10 m;
Armazém de barracas e toldos: 5 m2;
Armazém de apoio à área comercial: 2 m2;
Comércio de gelados, refrigerantes e alimentos pré-confeccionados: 8 m2;
Instalações sanitárias: 5 m2;
Área de esplanada: 25 m2.
Apoio de praia completo. - Núcleo básico de funções e serviços infra-estruturados, que integra vestiários, balneários, sanitários (com acesso independente e exterior), posto de socorros, comunicações de emergência, informação e assistência a banhistas; pode assegurar outras funções e serviços, nomeadamente comerciais.
Dimensionamento (valores máximos):
Área de implantação: 150 m2;
Área de construção: 75 m2;
Cércea: 3,50 m2.
Programa funcional:
Posto de socorros: 5 m2;
Comunicações de emergência: uma linha de telecomunicações;
Informação e assistência/vigilância: posto de 100 m em 100 m;
Recolha de lixo: recipiente de lixo de 10 m em 10 m;
Armazém de barracas e toldos: 10 m2;
Armazém de apoio a área comercial: 5 m2;
Comércio de gelados, refrigerantes e alimentos pré-confeccionados: 15 m2;
Instalações sanitárias: 20 m2;
Vestiários, balneários: 20 m2;
Área de esplanada: 75 m2.
Apoio de praia recreativo. - Conjunto de equipamentos e instalações amovíveis destinados à prática desportiva dos utentes da praia, nomeadamente apoio a desportos náuticos e aquáticos, instalações para pequenos jogos ao ar livre e arrecadações de material.
Dimensionamento (valores máximos):
Área de implantação: 15 m2;
Área de construção: 15 m2;
Cércea: 3,50 m2.
Programa funcional:
Arrecadação de material desportivo: 15 m2;
Área de areal a afectar ao parqueamento de embarcações e equipamento desportivo: 10% da área concessionada.
Os apoios recreativos poderão estar associados a outros apoios de praia ou existir isoladamente quando mantidos e geridos por instituições ou associações desportivas.
Equipamento. - Núcleo de infra-estruturas, funções e serviços destinado a fornecer serviços de restauração e de bebidas, nomeadamente restaurante, bar e snack-bar.
Dimensionamento (valores máximos):
Área de implantação: 400 m2;
Área de construção: 200 m2;
Cércea: 6,50 m2.
Programa funcional:
Sala de refeições: 90 m2;
Bar e snack-bar: 45 m2;
Instalações sanitárias: 25 m2;
Cozinhas e dependências anexas: 40 m2;
Área de esplanada: 200 m2.
B - Normas construtivas para apoios de praia e equipamentos
Fundações. - Na fundação de construções fixas é admissível o recurso a maciços em alvenaria de pedra ou betão em função das características do solo e da construção
A fundação de construções ligeiras ou amovíveis processar-se-á sobre estacaria, que salvaguarde um afastamento mínimo de 0,5 m em relação ao nível médio do solo.
Sistema estrutural. - Nas construções fixas os sistemas estruturais deverão ser essencialmente baseados na utilização de elementos pré-fabricados em betão, aço, madeira ou materiais assimiláveis de qualidade certificada.
Nas construções ligeiras ou amovíveis é interdito o uso do betão armado em estruturas que deverão ser metálicas, em madeira ou materiais assimiláveis.
Paredes e elementos de revestimento. - Serão sempre utilizadas soluções que assegurem as necessárias condições de segurança das construções, tendo em conta os agentes atmosféricos e intrusão, incorporando maioritariamente materiais perecíveis ou pré-fabricados.
Nas construções fixas os núcleos de serviços, nomeadamente cozinhas e instalações sanitárias, serão em alvenaria de tijolo revestida de materiais impermeáveis e resistentes ao fogo.
Nas construções amovíveis a colocação e fixação dos componentes processar-se-á de forma adequada à sua rápida desmontagem ou substituição.
Coberturas. - Serão preferencialmente utilizados materiais perecíveis ou pré-fabricados que assegurem as necessárias condições de estanquidade, conforto térmico e segurança das construções, nomeadamente contra intrusão.
Nas construções amovíveis, a fixação dos elementos de cobertura processar-se-á de forma adequada à sua rápida desmontagem.
Toldos e sistemas de ensombramento. - São admissíveis os seguintes sistemas básicos:
Adossados à construção, quando constituídos por elementos de protecção e encerramento dos vãos, podendo ser em madeira, metálicos ou plásticos;
Individualizados, em sistema de cobertura de espaço exterior, em material natural ou equivalente.
Acessos e estrados. - Os sistemas de acesso pedonal a empregar (passadeiras) serão realizados em ripado de madeira tratada ou material equivalente com juntas não inferiores a 0,02 m, de forma a não impermeabilizar a área afecta, podendo o sistema estrutural a empregar ser em madeira ou aço ou equivalente de qualidade certificada.
Os estrados ou esplanadas afectos a construções ligeiras e amovíveis serão implantados em condições semelhantes a estas, sobre estacaria adequada, com afastamento mínimo de 0,50 m em relação ao nível do solo.
Vedações e protecções contra ventos dominantes. - São admissíveis vedações e protecções contra ventos, desde que amovíveis, em material adequado.
A delimitação dos espaços exteriores afectos a construções fixas e ligeiras será assegurado, preferencialmente, por material vegetal ou natural adequado ou ainda pelos sistemas de protecção contra ventos dominantes.
Publicidade. - São admissíveis sistemas de informação publicitária, desde que integrados na construção, em placards adossados às fachadas, pintura de cobertura, toldos, ou ainda por sistemas amovíveis ligeiros, como faixas, bandeiras, etc.
A informação referente às condições de segurança e assistência a utentes e banhistas rege-se pela regulamentação específica existente neste domínio.
C -Infra-estruturas de saneamento básico
Na concepção e execução dos sistemas serão adoptados os seguintes critérios:
- a)No que se refere ao abastecimento de água, controlo obrigatório da qualidade da água, quando existirem reservatórios;
- b)No que se refere à drenagem, tratamento e destino final das águas residuais, tratamento e deposição final dos efluentes produzidos fora do areal;
- c)No que se refere a instalação, caleiras técnicas acessíveis ou valas, junto dos passadiços ou outros acessos às praias.
Compete à entidade com competência para autorizar a utilização realizar uma acção integrada de planeamento, controlo e gestão das infra-estruturas de águas e esgotos com outras infra-estruturas como as de energia e telefones. Será estabelecida uma listagem de requisitos para o licenciamento das obras.
No que se refere particularmente às infra-estruturas de águas e esgotos, a entidade com competência para autorizar a utilização poderá:
Fornecer projectos-tipo de saneamento básico aos promotores;
Promover sistemas de incentivos financeiros a obras de saneamento.
ANEXO III
Síntese das características das praias balneares
Praia não urbana com uso intensivo (categoria II)
Acessos e estacionamento:
- a)Acesso viário pavimentado;
- b)Acesso pedonal construído ou consolidado, consoante as características da praia;
- c)Estacionamento pavimentado.
Infra-estruturas:
A) Abastecimento de água:
- a)Obrigatório o abastecimento de água por redes públicas, se a rede existir a uma distância inferior a 250 m;
- b)Se a rede pública de abastecimento de água existir a uma distância superior a 250 m, a entidade com competência para autorizar a utilização avalia as condições objectivas da zona e os custos de ligação, optando entre:
A ligação à rede pública, se se considerar viável; ou
A adopção de um sistema simplificado, se a ligação à rede pública for inviável ou incomportável.
B) Drenagem de esgotos - avaliação, pela entidade com competência para autorizar a utilização, das condições objectivas da zona (distância a vencer e grau de permeabilidade do terreno) e dos custos de ligação, optando entre:
A ligação à rede pública, se se considerar viável; ou
A adopção de um sistema autónomo, se a ligação à rede pública for inviável ou incomportável.
C) Resíduos sólidos:
- a)Recolha municipal para um período de tempo determinado e com uma periodicidade estabelecida; ou
- b)Contrato de prestação de serviço estabelecido com entidades habilitadas para o efeito.
D) Alimentação de energia:
- a)Obrigatória a alimentação de energia por redes públicas, se a rede existir a distância inferior a 500 m; instalação subterrânea obrigatória, salvo se condições objectivas do local, a avaliar pela entidade com competência para autorizar a utilização, aconselharam instalação aérea;
- b)Gerador próprio sob protecção, sistema fotovoltaico ou eólico, se a rede pública de alimentação de energia existir a distância superior a 500 m.
E) Comunicações:
- a)Rede pública ou sistema alternativo;
- b)Sistema de comunicação de emergência obrigatório.
Apoios e equipamentos:
A) Instalações obrigatórias e admissíveis:
- a)Obrigatório apoio de praia completo;
- b)Obrigatórios apoios balneares;
- c)Equipamentos na face do areal só admissíveis se preexistentes e associados a apoio de praia;
- d)Apoios recreativos facultativos, associados ao apoio de praia ou geridos por instituições ou associações desportivas.
B) Características:
- a)Apoios de praia completos:
Obrigatória a construção ligeira se instalados na antepraia constituída por sistema dunar;
- b)Equipamentos:
Obrigatória a construção ligeira se localizados na antepraia constituída por sistema dunar.
Plano de água associado:
- a)Afecto a usos múltiplos, com canais de circulação e acessos à margem de embarcações e modos náuticos devidamente sinalizados;
- b)Condicionamentos à circulação de modos náuticos a determinar em função da existência de espécies a proteger ou conservar;
- c)Qualidade das águas controlada de acordo com padrões de saúde pública;
- d)Interdita a pesca desportiva e caça submarina durante a época balnear.
Praia equipada com uso condicionado (categoria III)
Acessos e estacionamento:
- a)Acesso viário regularizado;
- b)Acesso pedonal consolidado;
- c)Estacionamento regularizado.
Infra-estruturas:
A) Abastecimento de água:
- a)Obrigatório o abastecimento de água por redes públicas, se a rede existir a uma distância inferior a 250 m; abastecimento a instalar ao longo dos acessos pedonais;
- b)Sistema autónomo, se a rede pública de abastecimento de água existir a uma distância superior a 250 m.
B) Drenagem de esgotos - avaliação, pela entidade com competência para autorizar a utilização, das condições objectivas da zona (distância a vencer e grau de permeabilidade do terreno) e dos custos de ligação, optando entre:
- a)Ligação à rede pública, se se considerar viável; ou
- b)Adopção de sistema simplificado, se a ligação à rede pública for inviável ou incomportável.
C) Resíduos sólidos:
- a)Recolha municipal para um período de tempo determinado e com uma periodicidade estabelecida; ou
- b)Contrato de prestação de serviço estabelecido com entidades habilitadas para o efeito.
D) Alimentação de energia:
- a)Obrigatória a alimentação de energia por redes públicas, se a rede existir a distância inferior a 500 m; instalação subterrânea obrigatória, salvo se condições objectivas do local, a avaliar pela entidade com competência para autorizar a utilização, aconselharam instalação aérea;
- b)Gerador próprio sob protecção, sistema fotovoltaico ou eólico, se a rede pública de alimentação de energia existir a distância superior a 500 m.
E) Comunicações:
- a)Rede pública ou sistema alternativo;
- b)Sistema de comunicação de emergência obrigatório.
Apoios e equipamentos:
A) Instalações obrigatórias e admissíveis:
- a)Obrigatório o apoio de praia simples;
- b)Obrigatórios apoios balneares;
- c)Equipamentos na face do areal só admissíveis se preexistentes e associados a apoio de praia;
- d)Apoios recreativos facultativos, associados ao apoio de praia ou geridos por instituições ou associações desportivas.
B) Características:
- a)Apoios de praia simples:
Obrigatória a construção ligeira se instalados no areal ou na antepraia constituída por sistema dunar;
- b)Equipamentos:
Obrigatória a construção ligeira se localizados na antepraia constituída por sistema dunar.
Plano de água associado:
- a)Afecto a usos múltiplos com canais de circulação e acessos à margem de embarcações e modos náuticos devidamente sinalizados;
- b)Condicionamentos à circulação de modos náuticos a determinar em função da existência de espécies a proteger ou conservar;
- c)Qualidade das águas controlada de acordo com padrões de saúde pública;
- d)Interdita a pesca desportiva e caça submarina durante a época balnear.
Praia não equipada com uso condicionado (categoria IV)
Acessos e estacionamento:
- a)Acesso viário não regularizado;
- b)Acesso pedonal não consolidado;
- c)Estacionamento não regularizado.
Infra-estruturas:
- a)Interditas redes de abastecimento de água e drenagem de esgotos;
- b)Inexistência de recolha de resíduos sólidos ou serviço permanente;
- c)Inexistência de alimentação de energia ou sistema alternativo;
- d)Inexistência de rede pública de comunicações;
- e)Inexistência de sistema de comunicação de emergência.
Apoios e equipamentos:
- a)Interditos apoios de praia e equipamentos;
- b)Interditos apoios balneares;
- c)Interditos apoios recreativos.
Plano de água associado:
- a)Afecto a usos múltiplos com condicionamentos à pesca desportiva, caça submarina, circulação de modos náuticos, acesso às estruturas dos estabelecimentos de aquicultura ou outros usos, a determinar em função da existência de espécies a proteger ou conservar;
- b)Qualidade das águas controlada de acordo com padrões de saúde pública;
- c)Apanha de algas e mariscos condicionada à gestão dos recursos marinhos e à existência de espécies protegidas.
Praia com uso restrito (categoria V)
Acessos e estacionamento:
- a)Interdito o acesso viário;
- b)Interdita a abertura de novos acessos pedonais ou melhoramento dos existentes;
- c)Interdito o estacionamento.
Infra-estruturas:
- a)Interditas redes de abastecimento de água e drenagem de esgotos;
- b)Inexistência de recolha de resíduos sólidos ou serviço permanente;
- c)Inexistência de alimentação de energia ou sistema alternativo;
- d)Inexistência de rede pública de comunicações ou sistema alternativo.
Apoios e equipamentos:
- a)Interditos apoios de praia e equipamentos;
- b)Interditos apoios balneares;
- c)Interditos apoios recreativos.
Plano de água associado:
- a)Afecto a usos condicionados em função da existência de espécies a proteger ou conservar;
- b)Qualidade das águas controlada em relação a todo o tipo de efluentes, mesmo difusos;
- c)Apanha de algas e mariscos condicionada à gestão dos recursos marinhos e à existência de espécies protegidas, mediante estudos específicos a realizar para o efeito e com base na legislação em vigor.
(ver plantas no documento original)