- 1 -A rede rodoviária municipal principal do concelho de Meda é constituída pelas EN 324 (entre a vila de Meda e a fronteira com o concelho de Penedono), EN 331 e EN 331 e 331-1, a partir do momento em que sejam desclassificadas, e pelas EM 600, EM 600-1 e EM 601.
- 2 -As estradas integrantes da rede rodoviária municipal principal terão uma faixa de rodagem com a largura desejável de 6 m, não se incluindo nesta largura qualquer espaço destinado a estacionamento.
- 3 -A implantação de edificações é interdita nas zonas de visibilidade e numa faixa de terreno com a largura de 10 m para cada lado do eixo da estrada e nunca a menos de 5 m da zona de estrada, excepto no interior dos perímetros urbanos, atentos os alinhamentos existentes ou planeados (em plano de urbanização ou plano de pormenor).
- 4 -O estabelecimento de um acesso a uma estrada da rede rodoviária municipal distribuidora a partir das propriedades confinantes só é possível, fora dos espaços urbanos, se o acesso for construído por forma a garantir uma visibilidade de 50 m para ambos os lados.
Artigo 20.º — Infra-estruturas rodoviárias - Rede rodoviária municipal principal
Vigente desde: 14/11/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1995