- 1 -As condicionantes de utilização do solo revestem a forma de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, tendo como objectivo a preservação do equilíbrio ambiental e do solo agrícola, a protecção do coberto vegetal e do património construído e a operacionalidade das infra-estruturas públicas e dos equipamentos colectivos.
- 2 -A legislação geral que regulamenta o uso do solo nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública prevalece sobre quaisquer outras disposições relativas ao uso do território nessas áreas.
Artigo 5.º — Princípios
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