O presente Regulamento aplica-se à extensão do território da cidade de Cantanhede, considerada área urbana, urbanizável, urbana condicionada e industrial pelo Plano Director Municipal do Concelho de Cantanhede, publicado no Diário da República, em 29 de Novembro de 1994, que aparece assinalada na planta de zonamento na escala de 1:5000, anexa.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/08/1996
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Em vigor desde 30/08/1996