- 1 -Os perímetros urbanos estão delimitados na planta de ordenamento e nas plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos, às escalas de 1:25000 e de 1:5000, respectivamente, e destinam-se ao preenchimento e reestruturação dos aglomerados urbanos.
- 2 -Os perímetros urbanos podem incluir espaços urbanos, espaços urbanizáveis e espaços industriais existentes ou previstos que lhes sejam contíguos.
Artigo 21.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 29/10/1999
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