- 1 -São áreas para expansão urbana onde se prevê a criação de novos conjuntos habitacionais e respectivos equipamentos, bem como de todas as actividades compatíveis com o uso habitacional através da elaboração de planos de pormenor ou projectos de loteamento, de iniciativa privada ou municipal.
- 2 -Estes espaços formam três conjuntos: os espaços urbanizáveis correntes, os espaços urbanizáveis dos foros da Misericórdia e os espaços urbanizáveis de foros.
Artigo 31.º — Espaços urbanizáveis
Vigente desde: 29/10/1999
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