Ratifica o Plano Director Municipal de Vendas Novas
Âmbito territorial
O Plano Director Municipal de Vendas Novas, adiante designado por PDMVN, abrange a totalidade da área do concelho de Vendas Novas.
Vigência
O PDMVN constitui para a área do concelho o instrumento de ordenamento do território. O PDMVN poderá ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos a partir da sua vigência.
Âmbito administrativo
Constituição
O PDMVN é constituído pelos elementos fundamentais, complementares e anexos constantes da seguinte lista:
Objectivos
Organização do Regulamento
Para aplicação do Regulamento estão estabelecidas as seguintes classes e categorias de espaço, representadas na planta de ordenamento do concelho e nas plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos:
Usos específicos
Edificabilidade
Áreas agrícolas - RAN
Áreas agrícolas com culturas permanentes
As áreas agrícolas com culturas permanentes são áreas não incluídas na Reserva Agrícola Nacional em que as potencialidades para o uso agrícola não são elevadas mas que se desenvolvem em zonas aplanadas, sem riscos potenciais de erosão, propiciando o uso extensivo em regime de afolhamento com rotações longas e ou pastagens ou culturas permanentes.
Definição e edificabilidade
Reconversão agro-florestal
Nos espaços agro-silvo-pastoris poderão ser tomadas medidas e empreendidas acções de reconversão agro-florestal que tenham por fim a diversificação do mosaico cultural, traduzida, nomeadamente, na implantação de novas áreas florestais, substituição ou reconversão de áreas florestais, manutenção dos espaços abertos de uso extensivo e realização de pequenos regadios.
Usos específicos
As áreas agro-silvo-pastoris, delimitadas na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, caracterizam-se por, não obstante possuírem vocação predominantemente florestal, poderem manter os usos agrícolas, pastoris, florestais e agro-florestais tradicionais.
Usos específicos
As áreas florestais delimitadas na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, integram os terrenos com baixa a muito baixa fertilidade do solo que se encontram sujeitos a exploração silvícola com espécies não autóctones.
Caracterização e edificabilidade
Pelo interesse do mosaico cultural existente deverão ser mantidos e valorizados os usos dominantes. A alteração aos usos dominantes deverá ser objecto de parecer prévio das entidades com competência na matéria.
Edificabilidade
Número máximo de pisos (NpM): dois;
Coeficiente bruto de ocupação do solo (COSb) para construções de apoio às actividades relativas à respectiva classe de espaço, incluindo um máximo de 0,002 para habitação: 0,004;
Altura máxima dos edifícios (AeM) com excepção de casos tecnicamente justificados: 6,5 m;
Abastecimento de água e drenagem de esgotos por sistema autónomo;
Boa integração na paisagem, evitando movimentos de terras com cortes superiores a 3 m.
Número máximo de camas por hectare (NcM): 20;
Coeficiente bruto de ocupação do solo (COSb): 0,08;
Número mínimo de lugares de estacionamento por hectare (Lem): 10;
Número máximo de pisos (NpM): dois;
Deverão ser evitados os grandes edifícios isolados, procurando-se recriar o ambiente de pequenos núcleos;
A arquitectura deverá integrar-se na paisagem e nas tradições culturais e construtivas locais.
Ocupações e actividades perigosas ou insalubres
Perímetros urbanos
Unidades operativas de planeamento e gestão
Índices para enquadramento de áreas habitacionais
Cidade de Vendas Novas: alta;
Landeira: média;
Restantes aglomerados urbanos: baixa.
(ver quadro no documento original)
Coeficientes líquidos de ocupação para cada densidade populacional
(ver quadro no documento original)
Áreas para equipamentos
Nas áreas destinadas à implantação de equipamentos de usos colectivos e manutenção dos existentes não são autorizadas as seguintes acções: construção além das necessárias ao equipamento em causa; destruição de solo vivo e do coberto vegetal; alteração da topografia e descarga de entulhos.
Áreas verdes urbanas
Índices urbanísticos para empreendimentos turísticos
Número máximo de camas (NcM): 100/ha;
Coeficiente bruto de ocupação do solo (COSb): 0,5;
Coeficiente líquido de ocupação do solo (COSl): 1,0;
Número mínimo de lugares para estacionamento (Em): 50/ha;
Número máximo de pisos (NpM):
Quatro para a cidade de Vendas Novas;
Dois para os restantes aglomerados urbanos.
Espaços urbanos
Áreas a preservar
Áreas consolidadas
Áreas não estruturadas
Espaços urbanizáveis
Espaços urbanizáveis correntes
Espaços urbanizáveis dos foros da Misericórdia
Para o loteamento será obrigatório a ligação às redes públicas de infra-estruturas e acesso a arruamentos pavimentados.
Espaços urbanizáveis de foros
Manutenção do uso actual;
Número máximo de pisos (NpM): dois;
Cércea máxima dos edifícios (CeM), com excepção de casos tecnicamente justificados: 6,5 m;
Área mínima de lote para construção (Aplm):
Em parcela existente confinante com arruamento público com saneamento básico: dimensão actual da parcela, desde que cumulativamente sejam cumpridas todas as regras deste artigo e o RGEU;
Outras situações: 5000 m2;
Coeficiente líquido de ocupação do solo (COSl): 0,05, sendo 0,04 para habitação e 0,01 para anexos;
Área máxima de construção (AcM): 300 m2;
Manutenção da topografia e da vegetação existentes, salvo excepções justificadas para a implantação dos edifícios, precedidas de autorização municipal;
É proibida a abertura de novos acessos à EN 4.
Espaços industriais existentes e propostos
Índice máximo para loteamento (IIM): 0,7;
Índice mínimo para arruamentos (Iam): 0,1;
Índice mínimo para área verde (Ivm): 0,2;
Densidade bruta de mão-de-obra (Dmb): 50.
Coeficiente líquido de ocupação do solo (COSl): 0,75;
Índice volumétrico máximo (IvM): 5,0;
Índice mínimo para área verde (Ivm): 0,2;
Índice mínimo para estacionamento (Iem): 0,03;
Índice mínimo para arruamentos (Iam): 0,02;
Afastamento mínimo da construção aos limites do lote (Lm): 3 m.
Coeficiente líquido de ocupação do solo (COSl): 0,525;
Índice mínimo para área verde (Ivm): 0,34;
Índice mínimo para arruamentos (Iam): 0,135.
Espaços-canais
Os espaços-canais e infra-estruturas correspondem a corredores de infra-estruturas ao transmissor/receptor da Rádio Marconi e à Escola Prática de Artilharia e estão cartografados na planta de ordenamento.
As condicionantes incluem todas as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública, bem como as restrições de âmbito geral a aplicar às diferentes actividades, aplicando-se-lhes a legislação em vigor e as normas constantes no presente capítulo.
Reserva Agrícola Nacional
As áreas abrangidas pela Reserva Agrícola Nacional, delimitadas na planta de condicionantes de acordo com as cartas aprovadas pela Portaria n.º 341/91, de 16 de Abril, e após a desafectação para áreas de expansão urbana, estão sujeitas ao regime definido pelo Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, que obriga a um uso exclusivamente agrícola, interditando o desenvolvimento de quaisquer acções que diminuam ou destruam as potencialidades agrícolas dos seus solos, salvaguardadas as devidas excepções.
Âmbito
O domínio hídrico abrange as correntes de água, os lagos ou lagoas com os seus leitos, margens e zonas adjacentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, com o respectivo subsolo e espaço aéreo correspondente, bem como as águas subterrâneas, e fica sujeito à legislação em vigor.
Montados de sobro
As áreas de montados de sobro encontram-se definidas e delimitadas na planta de condicionantes e ficam sujeitas à legislação específica em vigor.
Protecção ao património construído
1) Palácio Real de Vendas Novas;
2) Capela Real;
3) Ermida de Nossa Senhora da Ajuda;
4) Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Nazaret.
Património arqueológico
Devido à inexistência de levantamento arqueológico do concelho, deverão todas as obras que necessitem de fundações, aterros e demais movimentos de solos ser realizadas com particular cuidado e sob inspecção municipal.
Rede viária
Rede ferroviária
As áreas de protecção das vias férreas são as definidas pela legislação em vigor.
Linhas de alta tensão
As áreas de protecção e as servidões a que estão sujeitas as linhas de alta tensão são as definidas pela legislação em vigor.
Protecção radioeléctrica
As áreas de protecção e as servidões a que estão sujeitas as instalações radioeléctricas são as definidas pela legislação em vigor.
Protecção das redes de abastecimento de água e captações
Protecção de instalações de saneamento
Sem prejuízo da legislação em vigor, é interdita a construção no corredor de 5 m de cada lado dos grandes colectores, no perímetro de 10 m em volta das estações elevatórias e no perímetro de 300 m em volta das estações de tratamento de efluentes ou de resíduos sólidos.
Instalações militares
As instalações militares da EPA, com o seu polígono de tiro, têm as suas áreas de protecção definidas pela legislação em vigor e representadas nas plantas de condicionantes.
ANEXO I
Índices urbanísticos
I.1 - Introdução
Definem-se, por ordem alfabética, todos os índices ou indicadores urbanísticos utilizados no Regulamento do Plano Director Municipal.
Os índices podem indicar limite superior, caso se fale de índice máximo (M), ou limite inferior, caso se fale de índice mínimo (m). Quando não existir indicação em contrário, trata-se de índice máximo (M).
Os índices podem ser brutos (b), caso sejam calculados a partir de superfícies brutas, ou líquidos (l), caso sejam calculados a partir de superfícies líquidas ou de lote.
I.2 - Definições
«A - arruamentos» - inclui faixas de rodagem, local de estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos.
«Ac - área de construção» - somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira, com excepção dos pavimentos exclusivamente para estacionamento abaixo da cota de soleira.
«Ae - altura do edifício» - distância, medida na vertical, entre a cota de soleira e o ponto mais alto do edifício, com excepção de chaminés, elementos decorativos e outros elementos de carácter pontual.
«AI - área de implantação» - dimensão da superfície, de lote ou parcela, efectivamente ocupada por construção.
«AL - área para loteamento» - área para promover operação de loteamento urbano.
«Apcl - área mínima de lote para construção» - área mínima de lote para construção.
«Av - área verde urbana» - área onde não é permitida a construção, exceptuando os equipamentos permitidos pelo Regulamento, com ocupação predominantemente vegetal (coberto vegetal).
«CAS - coeficiente de afectação do solo» - (área de implantação)/(superfície bruta ou líquida).
«Ce - cércea do edifício» - distância, medida no plano da fachada, entre a cota de soleira e a linha que define o beirado, cornija, limite inferior de platibanda ou equivalente.
«COS - coeficiente de ocupação do solo» - (área de construção)/(superfície bruta ou líquida).
«Dh - densidade habitacional» - quociente entre o número de fogos previsto e a superfície bruta ou líquida considerada (unidade: fogos/ha).
«Dmo - densidade de mão-de-obra» - (postos de trabalho)/(superfície bruta ou líquida) (unidade: postos de trabalho/ha).
«Dp - densidade populacional» - quociente entre a população prevista e a superfície bruta ou líquida considerada (unidade: hab./ha).
«Ec - equipamentos colectivos» - locais destinados a utilização pública, em edifícios ou ao ar livre.
«Fl - frente de lote» - dimensão do segmento do perímetro do lote confinante com via pública.
«F - foros» - integram os terrenos cujo parcelamento tem origem em foros com pequenas explorações agrícolas, habitualmente de hortas e pomares, onde frequentemente reside a família que as explora.
«Ia - índice para arruamentos» - (superfície de arruamentos)/(superfície bruta ou líquida).
«Ie - índice para estacionamento» - (superfície de estacionamento)/(superfície bruta ou líquida).
«Il - índice para loteamento» - (somatório das superfícies dos lotes)/(superfície bruta).
«Iv - índice para verde» - (superfície para verde)/(superfície bruta ou líquida).
«IV - índice volumétrico» - (somatório dos volumes de construção)/(superfície bruta ou líquida) (unidade: m3/m2).
«Dl - afastamento de construção aos limites do lote» - distância mínima medida na perpendicular, ou normal, ao perímetro do lote ou parcela e entre este e o perímetro das edificações no seu interior.
«Le - lugares de estacionamento» - lugares para estacionamento de veículos.
«Mo - mão-de-obra» - postos de trabalho.
«Np - número de pisos» - número de pisos acima da cota de soleira.
«Pe - profundidade das edificações» - distância entre os planos das fachadas frontal e tardoz medida na normal destes.
«Sb - superfície bruta» - superfície total do território sujeita a intervenção urbanística, abstraindo a sua divisão cadastral e as classes ou categorias de espaço existentes.
«Sl - superfície líquida ou superfície de lote» - superfície de uma unidade cadastral mínima, prédio urbano (lote) (área de implantação dos edifícios + área de logradouro privado).
«Sa - superfície de arruamentos» - superfície ocupada por faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos.
«Se - superfície de estacionamento» - superfície para estacionamento exterior de veículos, não incluindo o estacionamento lateral às faixas de rodagem.
«UP - unidades de planeamento» - superfície contínua delimitada na planta de ordenamento dos aglomerados urbanos que pode incluir classes de espaços urbanos, urbanizáveis e industriais e que deverá ser objecto de operação urbanística (definida no anexo II) para a sua implementação.
«UOPG - unidades operativas de planeamento e gestão» - corresponde a uma área de intervenção específica e o que interessa para a sua definição são as regras a que estão sujeitas. Constituem UOPG as várias categorias dos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais, bem como as áreas verdes urbanas, turísticas e de equipamentos aí definidas.
«Vc - volume de construção» - volume ocupado pelas edificações [(área de construção) x (pé-direito médio)] (unidade: m3).
ANEXO II
Unidades de planeamento
Para as áreas sujeitas a plano de nível inferior (UP) delimitadas nas plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos propõem-se as acções urbanísticas a seguir listadas, indicando o tipo de plano aconselhado e a densidade populacional (Dp) máxima para cada UP, não constituindo a sua identificação (n) qualquer prioridade. Serão implementadas de acordo com as prioridades e necessidades da autarquia.
(ver quadro e plantas no documento original)