- 1 -Classificado como imóvel de interesse público, conforme anexo I do Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro, e assinalado na planta de condicionantes do concelho, encontra-se o Monte Velho do Outeiro de Santo António (conjunto), constituído pela Capela de Santo António do Outeiro (antiga Capela de São Fernando), ossário, sacristia e núcleo habitacional, na Herdade do Outeiro, Azinhaga de Santo António, pelo que não são autorizadas numa zona de 50 m contados a partir dos limites exteriores dos imóveis e enquanto não for fixada uma zona especial de protecção quaisquer acções que se traduzam em alienações, obras de demolição, instalação, reconstrução, criação ou transformação de zonas verdes, bem como qualquer movimento de terras, nem alteração ou diferente utilização contrária à traça originária sem prévia autorização do ministro competente em razão da matéria.
- 2 -Não existindo no concelho de Vendas Novas outros imóveis classificados para além do referido no número anterior, ou em vias de classificação pelo IPPAR, considera-se propor para classificação os imóveis assinalados na planta de ordenamento do concelho e que são:
1) Palácio Real de Vendas Novas;
2) Capela Real;
3) Ermida de Nossa Senhora da Ajuda;
4) Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Nazaret.
Artigo 43.º — Protecção ao património construído
Vigente desde: 29/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1999