As instalações militares da EPA, com o seu polígono de tiro, têm as suas áreas de protecção definidas pela legislação em vigor e representadas nas plantas de condicionantes.
ANEXO I
Índices urbanísticos
I.1 - Introdução
Definem-se, por ordem alfabética, todos os índices ou indicadores urbanísticos utilizados no Regulamento do Plano Director Municipal.
Os índices podem indicar limite superior, caso se fale de índice máximo (M), ou limite inferior, caso se fale de índice mínimo (m). Quando não existir indicação em contrário, trata-se de índice máximo (M).
Os índices podem ser brutos (b), caso sejam calculados a partir de superfícies brutas, ou líquidos (l), caso sejam calculados a partir de superfícies líquidas ou de lote.
I.2 - Definições
«A - arruamentos» - inclui faixas de rodagem, local de estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos.
«Ac - área de construção» - somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira, com excepção dos pavimentos exclusivamente para estacionamento abaixo da cota de soleira.
«Ae - altura do edifício» - distância, medida na vertical, entre a cota de soleira e o ponto mais alto do edifício, com excepção de chaminés, elementos decorativos e outros elementos de carácter pontual.
«AI - área de implantação» - dimensão da superfície, de lote ou parcela, efectivamente ocupada por construção.
«AL - área para loteamento» - área para promover operação de loteamento urbano.
«Apcl - área mínima de lote para construção» - área mínima de lote para construção.
«Av - área verde urbana» - área onde não é permitida a construção, exceptuando os equipamentos permitidos pelo Regulamento, com ocupação predominantemente vegetal (coberto vegetal).
«CAS - coeficiente de afectação do solo» - (área de implantação)/(superfície bruta ou líquida).
«Ce - cércea do edifício» - distância, medida no plano da fachada, entre a cota de soleira e a linha que define o beirado, cornija, limite inferior de platibanda ou equivalente.
«COS - coeficiente de ocupação do solo» - (área de construção)/(superfície bruta ou líquida).
«Dh - densidade habitacional» - quociente entre o número de fogos previsto e a superfície bruta ou líquida considerada (unidade: fogos/ha).
«Dmo - densidade de mão-de-obra» - (postos de trabalho)/(superfície bruta ou líquida) (unidade: postos de trabalho/ha).
«Dp - densidade populacional» - quociente entre a população prevista e a superfície bruta ou líquida considerada (unidade: hab./ha).
«Ec - equipamentos colectivos» - locais destinados a utilização pública, em edifícios ou ao ar livre.
«Fl - frente de lote» - dimensão do segmento do perímetro do lote confinante com via pública.
«F - foros» - integram os terrenos cujo parcelamento tem origem em foros com pequenas explorações agrícolas, habitualmente de hortas e pomares, onde frequentemente reside a família que as explora.
«Ia - índice para arruamentos» - (superfície de arruamentos)/(superfície bruta ou líquida).
«Ie - índice para estacionamento» - (superfície de estacionamento)/(superfície bruta ou líquida).
«Il - índice para loteamento» - (somatório das superfícies dos lotes)/(superfície bruta).
«Iv - índice para verde» - (superfície para verde)/(superfície bruta ou líquida).
«IV - índice volumétrico» - (somatório dos volumes de construção)/(superfície bruta ou líquida) (unidade: m3/m2).
«Dl - afastamento de construção aos limites do lote» - distância mínima medida na perpendicular, ou normal, ao perímetro do lote ou parcela e entre este e o perímetro das edificações no seu interior.
«Le - lugares de estacionamento» - lugares para estacionamento de veículos.
«Mo - mão-de-obra» - postos de trabalho.
«Np - número de pisos» - número de pisos acima da cota de soleira.
«Pe - profundidade das edificações» - distância entre os planos das fachadas frontal e tardoz medida na normal destes.
«Sb - superfície bruta» - superfície total do território sujeita a intervenção urbanística, abstraindo a sua divisão cadastral e as classes ou categorias de espaço existentes.
«Sl - superfície líquida ou superfície de lote» - superfície de uma unidade cadastral mínima, prédio urbano (lote) (área de implantação dos edifícios + área de logradouro privado).
«Sa - superfície de arruamentos» - superfície ocupada por faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos.
«Se - superfície de estacionamento» - superfície para estacionamento exterior de veículos, não incluindo o estacionamento lateral às faixas de rodagem.
«UP - unidades de planeamento» - superfície contínua delimitada na planta de ordenamento dos aglomerados urbanos que pode incluir classes de espaços urbanos, urbanizáveis e industriais e que deverá ser objecto de operação urbanística (definida no anexo II) para a sua implementação.
«UOPG - unidades operativas de planeamento e gestão» - corresponde a uma área de intervenção específica e o que interessa para a sua definição são as regras a que estão sujeitas. Constituem UOPG as várias categorias dos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais, bem como as áreas verdes urbanas, turísticas e de equipamentos aí definidas.
«Vc - volume de construção» - volume ocupado pelas edificações [(área de construção) x (pé-direito médio)] (unidade: m3).
ANEXO II
Unidades de planeamento
Para as áreas sujeitas a plano de nível inferior (UP) delimitadas nas plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos propõem-se as acções urbanísticas a seguir listadas, indicando o tipo de plano aconselhado e a densidade populacional (Dp) máxima para cada UP, não constituindo a sua identificação (n) qualquer prioridade. Serão implementadas de acordo com as prioridades e necessidades da autarquia.
(ver quadro e plantas no documento original)