Para aplicação do Regulamento estão estabelecidas as seguintes classes e categorias de espaço, representadas na planta de ordenamento do concelho e nas plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos:
- 1 -Espaços agrícolas:
- 1.1 -Áreas agrícolas - RAN;
- 1.2 -Áreas agrícolas com culturas permanentes;
- 2 -Espaços agro-silvo-pastoris:
- 2.1 -Áreas agro-silvo-pastoris;
- 2.2 -Áreas florestais;
- 3 -Espaços culturais e naturais:
- 3.1 -Áreas da estrutura biofísica fundamental;
- 3.2 -Área a estudar para área protegida de interesse local;
- 4 -Espaços urbanos:
- 4.1 -Áreas a preservar (AP);
- 4.2 -Áreas consolidadas (AC);
- 4.3 -Áreas não estruturadas (ANE);
- 5 -Espaços urbanizáveis:
- 5.1 -Espaços urbanizáveis correntes;
- 5.2 -Espaço urbanizável dos foros da Misericórdia;
- 5.3 -Espaços urbanizáveis de foros;
- 6 -Espaços industriais:
- 6.1 -Existentes;
- 6.2 -Propostos;
- 7 -Espaços para indústrias extractivas;
- 8 -Espaços-canais:
- 8.1 -Espaços-canais;
- 8.2 -Rádio Marconi;
- 8.3 -Escola Prática de Artilharia.